Quitação eleitoral. Apresentação.
Prestação de contas. Campanha eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do
Recurso Especial nº 442363/RS, decidiu, por maioria,
que é exigida apenas a apresentação das contas de
campanha para obtenção de quitação eleitoral, em
face do teor do § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504/1997,
acrescido pela Lei nº 12.034/2009.
Dessa forma, se o candidato apresentou prestação de
contas antes do pedido de registro de candidatura,
este deve ser deferido.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade,
desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral
nº 339082/BA, rel. Min. Cármen Lúcia, em 16/12/2010.
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