Informativo TSE
Assessoria Especial (Asesp) Ano XIV – No 8 Brasília, 26 de março a 8 de abril de 2012
SESSÃO ADMINISTRATIVA
O titular do mandato pode participar de nova eleição para disputar um mandato sucessivo ao
que está desempenhando, sem necessidade de desincompatibilização, não sendo permitido,
todavia, o exercício de um terceiro mandato.
O vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda
que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá se candidatar ao cargo de
prefeito para um único período subsequente, tratando-se, nesta hipótese, de reeleição.
Não poderá, contudo, candidatar-se para mais um período, pois estaria configurado o exercício
de terceiro mandato, vedado pela Constituição.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, respondeu afirmativamente à primeira
indagação e negativamente à segunda indagação.
Consulta nº 1699-37/DF, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 29.3.2012.
Tribunal Superior Eleitoral
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