Ex-prefeito de Nova Cruz é denunciado por falsificação de documento
Cid Arruda é acusado de ter colocado dados falsos em guias de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social.
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou nesta quarta-feira (18), denúncia à 2ª Vara da Justiça Federal contra Cid Arruda Câmara, ex-prefeito do município de Nova Cruz (gestão 2005-2008).
De acordo com a ação penal, Cid Arruda teria colocado dados falsos em guias de recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Nas guias o ex-gestor afirmou possuir um crédito a compensar das obrigações previdenciárias da prefeitura, totalizando R$ 1.092.811,98, referente ao período de setembro de 2007 a setembro de 2008.
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal solicitou a comprovação das informações prestadas através das guias e não obteve resposta alguma por parte do denunciado.
Para o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a denúncia, a ausência de resposta reforça a falsidade ideológica das declarações de Cid Arruda.
Inserir declaração falsa em documento relacionado com as obrigações previdenciárias é delito previsto no artigo 297 (parágrafo 3º, inciso III) do Código Penal, e sujeita o ex-prefeito à pena de reclusão de dois a seis anos, além do pagamento de multa.
Fonte: Procuradoria da República do RN
Ex-prefeito de Nova Cruz é absolvido pela Justiça Federal
Ministério Público Federal do Estado pediu a Justiça que Cid Arruda fosse inocentado do processo de falsificação de documentos.
O ex-prefeito de Nova Cruz Cid Arruda foi absolvido pela Justiça Federal após pedido do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte. O ex-gestor foi acusado por falsificação de documento em Guias de Recolhimento de FGTS e informações à Previdência Social, porém o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes argumentou que não houve “engano” por parte do acusado e, por isso, não pode ser considerado culpado.
A manifestação do procurador foi acolhida pelo juiz titular da 2ª Vara da Justiça Federal que determinou a absolvição do réu e o arquivamento do processo. A acusação se baseava em informações da Receita Federal, onde a Delegacia da Instituição do Brasil em Natal teria solicitado a comprovação das informações prestadas através das guias e não obteve resposta alguma por parte do ex-prefeito.
No decorrer do processo, o ex-gestor conseguiu comprovar que o município já havia ingressado com uma ação ordinária contra a União, solicitando a compensação dos valores recolhidos a titulo de contribuição previdenciária.
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