Agravo regimental. Ação cautelar. Condenação criminal. Trânsito em julgado. Suspensão de direitos políticos. Caracterização. Diplomação eleitoral. Impossibilidade. Decisão agravada. Manutenção.
A condenação criminal por sentença transitada em julgado ocasiona a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos, independente da natureza do crime (art. 15, III, CF/88).
Nega-se a diplomação ao eleito que não possui, na data da diplomação, a plenitude de seus direitos políticos.
Mantém-se a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos, quando estes forem insuficientemente infirmados.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental na Ação Cautelar no 3.292/PR, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 22.9.2009.
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