quarta-feira, 14 de outubro de 2009

TSE - Informativo

Agravo regimental. Ação cautelar. Condenação criminal. Trânsito em julgado. Suspensão de direitos políticos. Caracterização. Diplomação eleitoral. Impossibilidade. Decisão agravada. Manutenção.

A condenação criminal por sentença transitada em julgado ocasiona a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos, independente da natureza do crime (art. 15, III, CF/88).

Nega-se a diplomação ao eleito que não possui, na data da diplomação, a plenitude de seus direitos políticos.


Mantém-se a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos, quando estes forem insuficientemente infirmados.


Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Unânime.


Agravo Regimental na Ação Cautelar no 3.292/PR, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 22.9.2009.

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